quarta-feira, 23 de julho de 2008

Vale a pena ler antes de sair clickando por aí...

Na condição de ex-aluno do Ênio (Escola Focus) e fã do SFC, me sinto no direito e na obrigação de divulgar o texto do mestre que consta da sessão de dicas da Home Page do Salvador Foto Clube :

Dez questões básicas que o fotógrafo deve saber antes de fotografar

Prof. Enio Leite
Focus - Escola de Fotografia & Tecnologia Digital
www.focusfoto.com.br

A lei que atualmente regula os direitos autorais no Brasil é a 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998. Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal. É apenas uma versão parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos e consumidores de imagem fotográfica na área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa. No caso de dúvidas, sugere-se a consulta da lei.

::01::
Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não haja dano à imagem.

::02::
Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a imagem de uma pessoa.

::03::
Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento humano.

::04::
Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão protegidas pelo direito do autor.

::05::
Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização do titular.

::06::
Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no design e não é permitida perante a lei.

::07::
Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser plagiada.

::08::
Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.

::09::
A interpretação dos contratos de cessão é restrita.

::10::
O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não ser que conste no contrato de cessão de direitos.

PRINCIPAIS FATOS

A fotografia é protegida por lei?

É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei 9610/98:

Art.7.: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos?

O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?

Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a Nota Fiscal, as sobras de cromos, provas ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.

O fotógrafo de publicidade é autor?

É. A legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5., inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. A segunda está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando datransformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra. A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.

VOCÊ PRECISA SABER

Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.

Direitos Morais

São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer leasing, desistir, etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo tem direito a:

> Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto.
> Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização da foto. É o que chamamos de crédito.
> Conservar a foto inédita.
> Opor-se a qualquer modificação na sua foto. No entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada.
> Retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
> Ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.

Direitos Patrimoniais

São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.

Atenção: a Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos. Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo:

> Reprodução parcial ou integral.
> Edição.
> Quaisquer transformações.
> Inclusão em produção audiovisual.
> Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração.
> Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet.
> Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: áudio-visual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação.
> Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.

PROBLEMAS POLÊMICOS

O cliente pagou, a foto é dele?

Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não. Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, pertencendo única e exclusivamente ao autor. O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a qualquer tempo. Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão de direitos autorais, por tempo e veículo especificados. Você pode fazer uma cessão patrimonial de direitos, mas para isso, a Lei exige um contrato específico à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se extingue automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de comercialização aos seus sucessores. Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na falta deles a sua foto será de domínio público.

O cliente quer "Buy-Out". O que é isso?

Legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos. Perante a Lei, o autor, isto é, você é responsável pelos Direitos Morais da foto, direitos estes dos quais você não pode se livrar, nem que queira. Você vende para o cliente a utilização daquela foto, porque você pode explorá-la comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia que podem ser qualquer um porém, sempre determinados. Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo para terminar! Por quanto e como você vende esta utilização é portanto, arbítrio seu e do mercado. Porém, a melhor forma (e mais prática) será sempre a praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.

Atenção: no caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria conhecida, sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que regula o Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos (propriedades).

Permitida reprodução, desde que identificada a fonte.


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segunda-feira, 5 de maio de 2008

terça-feira, 8 de abril de 2008

Interessante!


Página Cheia!
Upload feito originalmente por Luiz C. Salama
O Flickr achou que algumas das minhas fotos sao interessantes... pra ser exato, cheguei à marca de 80 fotos registradas, mas como o sistema é dinâmico, no momento deste post tenho "apenas" 47 enter as mais interessantes de cada dia...

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Auto de Natal


No Largo de São Sebastião, dia 25 de dezembro, com o tradicional atrazo causado pela espera de politicos importantes... Mas nem isso diminuiu a beleza e grandiosidade do evento, que marcou tambem a despedida das atividades do Grupo A Escrita da Luz neste 2007 bastante movimentado para a fotografia no amazonas.






Cerca de 20000 pessoas estiveram na praça (segundo os organizadores)
Numa apresentaçao que interpretou livremente a hostória do Natal, misturando com elementos folclóricos e regionais, com a participaçao inclusive de muitas crianças.

Os destaques ficaram como sempre com a beleza do cenário e o comportamento do público, sentado de forma bastante civilizada, respeitando as apresentaçoes e acompanhando a todos os movimentos nos outros palcos pelos telões.



segunda-feira, 9 de abril de 2007

É FLOCK!

Agora to testando outro browser... eu usava o OPERA, mas ele andou dando uns erros com o recurso mail server e tambem não estava abrindo o meu site predileto, o www.virafoto.com.br onde já publiquei texto, foto, resenha de equipamento fotográfico e futuramente terei fotos disponiveis para a venda. Ele tem recursos interessantes como upload drag and drop direto pro flickr (outro site onde tenho fotos) e post pro blog. Este post é exatamente o primeiro teste deste recurso... se voce está lendo, é porque dá certo. :-)


mais sobre ele em www.flock.com


technorati tags:,

Blogged with Flock

quarta-feira, 14 de março de 2007

ImageMaker, o caminho das pedras


Imagemaker...
Fotografia digital sem segredos
Marcos Kim
Editora Europa

www.europanet.com.br

Comprei direto da editora ao renovar a assinatura da revista "fotografe melhor", recebi rápido e pelo correio.
Primeiro li a revista e dias depois, resolvi abrir o lacre do livro... Como sempre faço comecei a ler o livro pela orelha e aí vi um texto naquela ultima folha do livro, em geral branca ou no máximo com o nome da gráfica, mas curioso, resolvi ler aquele texto que não parecia ter relação com fotografia... falava de um aluno... de anjos... Quer saber? Ainda não li o livro, mas já gostei e recomendo. Simplesmente por causa daquela última página, meio fora de lugar. Aquela única página paga o preço do livro. Depois eu leio o resto, capaz até de ler ao lado do micro, com o photoshop aberto, tentando seguir os passos dos ajustes de fotos e até aprender bastante... mas nem isso vai apagar esta primeira impressão: Aquele texto é o principal. As aulas de fotografia vêm de brinde. E quem entender isso, vai fotografar melhor.


PS- Depois de escrever essa rezenha, fui fazer uns exercicios explicados no livro, escolhi aqueles que ensinam a fazer coisas que eu já fazia, mas de outra maneira, podendo assim comparar resultados e praticidade. Bem... se voce for do tipo que prefere o esmero técnico ao puramente emocional, compre o livro, pois ele dá de maneira muito fácil o caminho das pedras e não se preocupe em ler a última página. excluir


Imagemaker

sábado, 27 de janeiro de 2007

Olhares e Andanças: Redescobrindo Muito Mais do que Manaus...

O Grupo "A Escrita da Luz" fez várias saídas em 2006, como eu havia comentado no post anterior, até que em meados de dezembro de 2006 veio a idéia de uma exposição... Bem, claro que topei, né? Só que eu estava pensando em amadurecer uma ideia, começar a selecionar material, discurie critérios e em 2 ou 3 meses estar com tudo encaminhado... tolinho eu, não? No dia seguinte já estavam me dizendo mande as fotos em baixa resolução pra fase de seleção, 1 semana depois em alta pra ampliação em 30x45, manda o título, rápido, uma foto tua pra te identificar como autor... que nome você vai usar? E isso com natal, ano novo, viagem de férias com a familia já programada... uma correria maluca pra dia 4 de janeiro a mostra estar no saguão do Amazonas Shopping!

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Acho que as fotos escolhidas - de todos - foram fotos bastante interessantes, mas quando voce fotografa, sempre tem alguma coisa em mente... minhas fotos escolhidas não foram as favoritas... eu queria colocar os retratos, as caras de gente, mas mesmo não tendo conseguido colocar as que eu queria, ao ver o conjunto concordei com o curador da mostra... ele conseguiu reunir umas 30 fotos com uma unidade bastante coesa de qualidade e idéias, mesmo mostrando uma bela diversidade de estilos.

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Eu e Zezinho Correia (Banda Carrapicho) junto a uma das minhas fotos

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Tio Adão observando outra de minhas fotos expostas


Do ponto de vista pessoal, foi um prazer imenso - e um inevitável friozinho na barriga - ver meu trabalho fotográfico exposto depois de tanto tempo... pois se por um lado fotografo desde menino e já participei de várias exposições, por outro, as últimas eu participei com fotos mas nem fui ver, por estarem em outros estados e até países. Principalmente por ser minha primeira mostra no Amazonas... muita responsabilidade você que é de fora retratar um lugar e ter a cara de pau de exibir na sala de visitas do anfitrião, né?

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Mas a expo foi um sucesso, presenças ilustres, criticas bastante positivas e novas e boas perspectivas...
além da consolidação de um grupo de novosa amigos, unidos por uma mesma paixão.

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